terça-feira, 18 de maio de 2010

Balanço Geral do Estado de Santa Catarina (2003 a 2009)

O art. 71, inciso IX, da Constituição Estadual, de 5 de outubro de 1989 determina que o Governo do Estado de Santa Catarina apresente o Balanço Geral do Estado.
Governador do Estado é obrigado a prestar, anualmente, à Assembléia Legislativa, dentro de um prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
Exigência prevista também na seção V da Lei ComplementarFederal nº 101, de 4 de maio de 2000 – a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em seu artigo 56.

Para acessar os dados referentes às prestações de contas, basta entrar na página da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina no link abaixo:

http://www.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=111&Itemid=26


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